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ANATEL

ANTENAS

PROJETOS TÉCNICOS PARA LEGALIZAÇÃO DE FREQUÊNCIA JUNTO A ANATEL

Serviço Limitado Privado

Conforme disposto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei n° 9.472 de 16 de julho de 1997), todo e qualquer sistema de radio comunicação deverá estar acompanhado de suas respectivas licenças de funcionamento expedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que serão obtidas pela apresentação de projeto técnico elaborado por nossos engenheiros devidamente habilitados, além de documentos específicos para esse fim.

Além do projeto técnico inicial de radiocomunicação, prestamos ainda serviços.


a) Acompanhamento de todas as etapas do licenciamento, até a efetiva expedição das licenças de funcionamento pela Anatel;
b) Renovação de Outorga, caso a validade de suas licenças de funcionamento esteja vencida.
c) Alteração de projeto para adequação do sistema de radiocomunicação junto a Anatel, por exemplo, mudança de endereço de estação, alteração de frequência, ampliação ou redução de sistema existente e outros.
d) Cancelamento de estações inoperantes, evitando que sua empresa tenha os custos das taxas emitidas pela Anatel.
e) Retirada de licenças de funcionamento disponíveis na Anatel.
f) Defesa de Auto de Infração emitido pelo Departamento de Fiscalização da Anatel, para as irregularidades apontadas pelos fiscais em vistorias realizadas.
g) Emissão de Relatórios de Conformidade de acordo com a resolução No. 303 – Anatel, que dispõe sobre a exposição a campos eletromagnéticos.

O uso de equipamentos de radiocomunicação requer um projeto técnico de serviço limitado privado de telecomunicações, que nossa empresa fará o encaminhamento junto a Anatel em nome de sua empresa. Este projeto será executado e acompanhado por um engenheiro de telecomunicações em todas as suas etapas.